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Normas
Regulamentadoras
NR 01 -
Disposições Gerais
NR 02 -
Inspeção Prévia
NR 03 -
Embargo ou Interdição
3.1. O
Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo,
conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente
que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá
interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com
a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão
ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças
profissionais.
3.1.1. Considera-se
grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que
possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com
lesão grave à integridade física do trabalhador.
3.2. A
interdição importará na paralisação total ou parcial do
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.
(103.001-9 / I4)
3.3. O
embargo importará na paralisação total ou parcial da obra.
(103.002-7 / I4)
3.3.1. Considera-se
obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção,
montagem, instalação, manutenção e reforma.
3.4. A
interdição ou o embargo poderá ser requerido pelo Setor de
Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia Regional do
Trabalho - DRT ou da Delegacia do Trabalho Marítimo - DTM, pelo
agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.
3.5. O
Delegado Regional do Trabalho ou o Delegado do Trabalho Marítimo
dará ciência imediata da interdição ou do embargo à empresa,
para o seu cumprimento.
3.6. As
autoridades federais, estaduais ou municipais darão imediato
apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho
ou Delegado do Trabalho Marítimo.
3.7. Da
decisão do Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho
Marítimo, poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez)
dias, à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT, à
qual é facultado dar efeito suspensivo.
3.8. Responderá
por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após
determinada a interdição ou o embargo, ordenar ou permitir o
funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a
utilização de máquinas ou equipamento, ou o prosseguimento da
obra, se em conseqüência resultarem danos a terceiros.
3.9. O
Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do Trabalho Marítimo,
independentemente de recurso, e após laudo técnico do setor
competente em segurança e medicina do trabalho, poderá levantar
a interdição ou o embargo.
3.10. Durante
a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do
embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem
em efetivo exercício. (103.003-5 / I4)
NR 04 -
SESMT
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho
NR
05 - CIPA -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 -
EPI's
- Equipamentos de Proteção Individual
NR 07 -
PCMSO
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 -
Edificações
NR 09 -
PPRA
- Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais
NR 10 -
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 -
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 -
Máquinas e Equipamentos
NR 13 -
Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 -
Fornos
NR 15 -
Atividades e Operações Insalúbres
NR 16
-
Atividades e Operações Perigosas
NR 17 -
Ergonomia e Análise Ergonômica
NR 18 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19
-
Explosivos
NR 20
-
Líquidos combustíveis e inflamáveis
NR 21
-
Trabalhos a Céu Aberto
NR 22
-
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23
-
Proteção Contra Incêndios
NR 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25
-
Resíduos Industriais
NR 26 -
Sinalização de Segurança
NR 27 -
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no
Ministério do Trabalho
NR 28 -
Fiscalização e Penalidades
NR 29 -
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 -
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 -
Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aqüicultura
NR 32 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR 33 -
Segurança e Saúde
nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR 34 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Naval
NR 35 -
Gestão de Segurança
e Saúde no Trabalho
NR 36 -
Trabalho em Altura
NR 37 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
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