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aqui algumas ferramentas de consulta, sempre buscando
facilitar a sua vida.
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Normas
Regulamentadoras
NR 01 -
Disposições Gerais
NR 02 -
Inspeção Prévia
NR 03 -
Embargo ou Interdição
NR 04 -
SESMT
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho
NR
05 - CIPA -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 -
EPI's
- Equipamentos de Proteção Individual
NR 07 -
PCMSO
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 -
Edificações
NR 09 -
PPRA
- Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais
NR 10 -
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 -
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 -
Máquinas e Equipamentos
NR 13 -
Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 -
Fornos
NR 15 -
Atividades e Operações Insalúbres
NR 16
-
Atividades e Operações Perigosas
NR 17 -
Ergonomia e Análise Ergonômica
NR 18 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19
-
Explosivos
19.1. Depósito, manuseio e armazenagem de explosivos.
19.1.1. Explosivos são substâncias capazes de rapidamente se
transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões
elevadas, subdividindo em:
a) explosivos iniciadores: aqueles que são empregados para
excitação de cargas explosivas, sensível ao atrito, calor e
choque. Sob efeito do calor explodem sem se incendiar;
b) explosivos reforçadores: os que servem como intermediário
entre o iniciador e a carga explosiva propriamente dita;
c) explosivos de rupturas: são os chamados altos explosivos,
geralmente tóxicos;
d) pólvoras: que são utilizadas para propulsão ou projeção.
19.1.2. A construção dos depósitos de explosivos devem obedecer
aos seguintes requisitos:
a) construído em terreno firme, seco, a salvo de inundações e
não-sujeito à mudança freqüente de temperatura ou ventos fortes
e não deverá ser constituído de extrato de rocha contínua;
(119.001-6 / I4)
b) afastada de centros povoados, rodovias, ferrovias, obras de
arte importantes, habitações isoladas, oleodutos, linha-tronco
de distribuição de energia elétrica, água e gás; (119.002-4 /
I4)
c) os distanciamentos mínimos para a construção do depósito
segundo as Tabelas A, B e C. (119.003-2 / I4)
DISTANCIAMENTO PARA ARMAZENAGEM DE EXPLOSIVOS
Tabela A
ARMAZÉM DE PÓLVORAS QUÍMICAS E ARTIFICIOS PIROTÉCNICOS
Quantidade em quilos
(capacidade do
armazém)
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Distâncias Mínimas, em Metros, a
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Edifícios habitados
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Ferrovias
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Rodovias
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Depósitos
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4.500
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45
|
45
|
45
|
30
|
45.000
|
90
|
90
|
90
|
60
|
90.000
|
110
|
110
|
110
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75
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225.000(*)
|
180
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180<o:
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NR 20
-
Líquidos combustíveis e inflamáveis
NR 21
-
Trabalhos a Céu Aberto
NR 22
-
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23
-
Proteção Contra Incêndios
NR 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25
-
Resíduos Industriais
NR 26 -
Sinalização de Segurança
NR 27 -
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no
Ministério do Trabalho
NR 28 -
Fiscalização e Penalidades
NR 29 -
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 -
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 -
Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aqüicultura
NR 32 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR 33 -
Segurança e Saúde
nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR 34 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Naval
NR 35 -
Gestão de Segurança
e Saúde no Trabalho
NR 36 -
Trabalho em Altura
NR 37 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
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