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  Este glossário da MBM Workmed pretende reunir, de forma breve e objetiva, as mais diversas dúvidas e expressões. Nos mais variados termos usadas em nosso Site.

Caso Haja qualquer dúvida, confira ao lado nossas Seções ou entre em contato.

 

 

      PCMSO é um programa anual, regulamentado pela Portaria nº 24/94 do MTB/SSST, a ser obrigatoriamente elaborado e implementado nas empresas para o controle da saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos aos quais estejam expostos.

      Todas as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT. Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT, respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.

      No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.

      Para estas empresas os exames deverão ser realizados através de Médico de Trabalho e o PCMSO deverá conter:

      Identificação da empresa;

      Com base na PPRA, a programação anual dos exames médicos, clínicos e complementares definindo-se explicitamente quais os trabalhadores, ou grupos de trabalhadores, serão submetidos a que exames e em que época.

      Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos a estes agentes.

      ANVISA - www.portal.anvisa.gov.br
      Corpo de bombeiros -www.ccb.polmil.sp.gov.br
      Ministério do Trabalho -www.mte.gov.br/delegacias/sp/default.asp
      Fundacentro - www.fundacentro.gov.br
      CETESB - www.cetesb.sp.gov.br