Voltar a Home Page

   Entre em Contato com a MBM

   Medicina do Trabalho

   Segurança do Trabalho

   Confira Nossa Localização


 

 

 

 

 

 

  Disponibilizamos aqui algumas ferramentas de consulta, sempre buscando facilitar a sua vida.

 

 

                        Normas Regulamentadoras

NR 01 - Disposições Gerais

NR 02 - Inspeção Prévia

NR 03 - Embargo ou Interdição

NR 04 - SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

NR 05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 - EPI's - Equipamentos de Proteção Individual

NR 07 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 08 - Edificações

NR 09 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 - Máquinas e Equipamentos

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

NR 14 - Fornos

NR 15 - Atividades e Operações Insalúbres

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

NR 17 - Ergonomia e Análise Ergonômica

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 - Explosivos

NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis

NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto

21.1 Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. (121.001-7 / I1)
 

21.2 Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. (121.002-5 / I1)
 

21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias. (121.003-3 / I1)
 

21.4. Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública. (121.004-1 / I2)
 

21.5. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade. (121.005-0 / I1)
 

21.6. Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas. (121.006-8 / I1)
21.6.1. É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família. (121.007-6 / I1)
21.7. A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores; (121.008-4 / I1)
b) ventilação e luz direta suficiente; (121.009-2 / I1)
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável. (121.010-6 / I1)
21.8. As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinqüenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação. (121.011-4 / I1)

 

21.9. As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário. (121.012-2 / I1)
 

21.10. O poço de água será protegido contra a contaminação. (121.013-0 / I1)
 

21.11. A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrecível, não combustível. (121.014-9 / I1)
 

21.12. Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário. (121.015-7 / I1)
 

21.13. As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço. (121.016-5 / I2)
 

21.14. Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas. (121.017-3 / I1)

 

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 25 - Resíduos Industriais

NR 26 - Sinalização de Segurança

NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

NR 28 - Fiscalização e Penalidades

NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 - Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval

NR 35 - Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

NR 36 - Trabalho em Altura

NR 37 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados