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  Disponibilizamos aqui algumas ferramentas de consulta, sempre buscando facilitar a sua vida.

 

 

                        Normas Regulamentadoras

NR 01 - Disposições Gerais

NR 02 - Inspeção Prévia

NR 03 - Embargo ou Interdição

NR 04 - SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

NR 05 - CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 06 - EPI's - Equipamentos de Proteção Individual

NR 07 - PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

NR 08 - Edificações

NR 09 - PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais

NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR 12 - Máquinas e Equipamentos

NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

NR 14 - Fornos

NR 15 - Atividades e Operações Insalúbres

NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

NR 17 - Ergonomia e Análise Ergonômica

NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 - Explosivos

NR 20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis

NR 21 - Trabalhos a Céu Aberto

NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

NR 23 - Proteção Contra Incêndios

NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

NR 25 - Resíduos Industriais

25.1. Resíduos gasosos.
25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. (125.001-9 / I4)
25.1.2. As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes do Ministério do Trabalho, que, a seu critério exclusivo, tomará e analisará amostras do ar dos locais de trabalho para fins de atendimento a estas Normas. (125.002-7/ I3)
25.1.3. Os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes gasosos estão fixados na Norma Regulamentadora - NR 15.
25.1.4. Na eventualidade de utilização de métodos de controle que retirem os contaminantes gasosos dos ambientes de trabalho e os lancem na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos níveis federal, estadual e municipal.
25.2. Resíduos líquidos e sólidos.
25.2.1. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. (125.003-5 / I4)
25.2.2. O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - água e solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.
25.2.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.

NR 26 - Sinalização de Segurança

NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

NR 28 - Fiscalização e Penalidades

NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 31 - Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura

NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Naval

NR 35 - Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho

NR 36 - Trabalho em Altura

NR 37 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados