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Disponibilizamos
aqui algumas ferramentas de consulta, sempre buscando
facilitar a sua vida.
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Normas
Regulamentadoras
NR 01 -
Disposições Gerais
NR 02 -
Inspeção Prévia
NR 03 -
Embargo ou Interdição
NR 04 -
SESMT
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina
do Trabalho
NR
05 - CIPA -
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 -
EPI's
- Equipamentos de Proteção Individual
NR 07 -
PCMSO
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 -
Edificações
NR 09 -
PPRA
- Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais
NR 10 -
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 -
Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 -
Máquinas e Equipamentos
NR 13 -
Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 -
Fornos
NR 15 -
Atividades e Operações Insalúbres
NR 16
-
Atividades e Operações Perigosas
NR 17 -
Ergonomia e Análise Ergonômica
NR 18 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19
-
Explosivos
NR 20
-
Líquidos combustíveis e inflamáveis
NR 21
-
Trabalhos a Céu Aberto
NR 22
-
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23
-
Proteção Contra Incêndios
NR 24 -
Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25
-
Resíduos Industriais
25.1. Resíduos gasosos.
25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de
trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas,
sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de
trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de
matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem
ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos pela Norma
Regulamentadora - NR 15. (125.001-9 / I4)
25.1.2. As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de
controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos
deverão ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos
competentes do Ministério do Trabalho, que, a seu critério
exclusivo, tomará e analisará amostras do ar dos locais de
trabalho para fins de atendimento a estas Normas. (125.002-7/
I3)
25.1.3. Os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes
gasosos estão fixados na Norma Regulamentadora - NR 15.
25.1.4. Na eventualidade de utilização de métodos de controle
que retirem os contaminantes gasosos dos ambientes de trabalho e
os lancem na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes
sujeitas às legislações competentes nos níveis federal, estadual
e municipal.
25.2. Resíduos líquidos e sólidos.
25.2.1. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos
e operações industriais deverão ser convenientemente tratados
e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria, de
forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
(125.003-5 / I4)
25.2.2. O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e
líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais - água e
solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes nos níveis
federal, estadual e municipal.
25.2.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade,
periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos
radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a
aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou
vinculadas e no campo de sua competência.
NR 26 -
Sinalização de Segurança
NR 27 -
Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no
Ministério do Trabalho
NR 28 -
Fiscalização e Penalidades
NR 29 -
Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 -
Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 -
Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e
aqüicultura
NR 32 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
NR 33 -
Segurança e Saúde
nos Trabalhos em Espaços Confinados
NR 34 -
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Naval
NR 35 -
Gestão de Segurança
e Saúde no Trabalho
NR 36 -
Trabalho em Altura
NR 37 -
Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
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