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Este
glossário da MBM Workmed pretende reunir, de
forma breve e objetiva, as mais diversas dúvidas e
expressões. Nos mais variados termos usadas em nosso
Site.
Caso Haja qualquer dúvida, confira ao lado nossas Seções
ou entre em contato.
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PCMSO
é um programa anual, regulamentado pela Portaria nº 24/94 do
MTB/SSST, a ser obrigatoriamente elaborado e implementado
nas empresas para o controle da saúde dos trabalhadores de
acordo com os riscos aos quais estejam expostos.
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Todas
as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT.
Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO
está respaldado na Convenção 161 da OIT, respeitando os
princípios éticos, morais e técnicos.
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No
caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe
apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de
trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e
não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam
prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação,
a realização do PCMSO.
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Para
estas empresas os exames deverão ser realizados através de
Médico de Trabalho e o PCMSO deverá conter:
Identificação
da empresa;
Com
base na PPRA, a programação anual dos exames médicos, clínicos e
complementares definindo-se explicitamente quais os
trabalhadores, ou grupos de trabalhadores, serão submetidos a
que exames e em que época.
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Sim.
Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos
agentes ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos
a estes agentes.
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ANVISA
- www.portal.anvisa.gov.br
Corpo
de bombeiros -www.ccb.polmil.sp.gov.br
Ministério
do Trabalho -www.mte.gov.br/delegacias/sp/default.asp
Fundacentro
- www.fundacentro.gov.br
CETESB
- www.cetesb.sp.gov.br |