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Este
glossário da MBM Workmed pretende reunir, de
forma breve e objetiva, as mais diversas dúvidas e
expressões. Nos mais variados termos usadas em nosso
Site.
Caso Haja qualquer dúvida, confira ao lado nossas Seções
ou entre em contato.
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PCMSO
é um programa anual, regulamentado pela Portaria nº 24/94 do
MTB/SSST, a ser obrigatoriamente elaborado e implementado
nas empresas para o controle da saúde dos trabalhadores de
acordo com os riscos aos quais estejam expostos.
Todas
as empresas que admitam trabalhadores regidos pela CLT.
Além de ser uma exigência legal prevista na NR7, o PCMSO
está respaldado na Convenção 161 da OIT, respeitando os
princípios éticos, morais e técnicos.
No
caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe
apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de
trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e
não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam
prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação,
a realização do PCMSO.
Para
estas empresas os exames deverão ser realizados através de
Médico de Trabalho e o PCMSO deverá conter:
Identificação
da empresa;
Com
base na PPRA, a programação anual dos exames médicos, clínicos e
complementares definindo-se explicitamente quais os
trabalhadores, ou grupos de trabalhadores, serão submetidos a
que exames e em que época.
Sim.
Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos
agentes ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos
a estes agentes.
ANVISA
- www.portal.anvisa.gov.br
Corpo
de bombeiros -www.ccb.polmil.sp.gov.br
Ministério
do Trabalho -www.mte.gov.br/delegacias/sp/default.asp
Fundacentro
- www.fundacentro.gov.br
CETESB
- www.cetesb.sp.gov.br |