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Formulário
Instruções de Preenchimento
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CAT
Quadro
I - EMITENTE
I.1
- Informações relativas ao EMPREGADOR
Campo
1. Emitente -
informar no campo demarcado o dígito que especifica o
responsável pela emissão da CAT, sendo:
1. empregador;
2. sindicato;
3. médico assistente;
4. segurado ou seus dependentes;
5. autoridade pública (subitem
1.6.1 da Parte III).
Campo
2. Tipo de CAT -
informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de
CAT, sendo:
1. inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou
doença do trabalho;
2. reabertura - quando houver reinício de tratamento ou
afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença
comunicado anteriormente ao INSS);
3. comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito,
em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão
da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito
e, quando houver, do laudo de necropsia.
Obs.:
Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT
inicial.
Campo
3. Razão Social/Nome-
informar a denominação da empresa empregadora. Considera-se
empresa na forma prevista no art. 14 do Decreto
nº 2.173/97:
1. a firma individual ou a sociedade que assume o risco de
atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não,
bem como os órgãos e as entidades da administração direta,
indireta e fundacional;
2. o trabalhador autônomo e equiparado, em relação ao
segurado que lhe presta serviço;
3. a cooperativa, associação ou entidade de qualquer
natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a
repartição consular de carreiras estrangeiras;
4. o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra - de
que trata a lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1.993.
Obs.:
Informar o nome do acidentado, quando segurado especial.
Campo 4. Tipo e número do documento -
informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:
1. CGC/CNPJ - informar o número da matrícula no Cadastro
Geral de Contribuintes - CGC ou da matrícula no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora;
2. CEI - informar o número de inscrição no Cadastro
Específico do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa
jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;
3. CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física - CPF, quando o empregador for pessoa física;
4. NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador
no INSS - NIT, quando for segurado especial.
Campo 5. CNAE -
informar o código relativo à atividade principal do
estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau
de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos
em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa
decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE
(Classificação Nacional de Atividade conômica) encontra-se no
documento de CGC ou CNPJ da empresa ou no Anexo do Decreto nº
2.173/97.
Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em
branco.
Campo 6. Endereço -
informar o endereço completo da empresa empregadora (art. 14 do
Decreto nº 2.173/97). Informar o endereço do acidentado, quando
segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá
ser precedido do código DDD do município.
Campo
7. Município -
informar o município de localização da empresa empregadora.
Informar o município de residência do acidentado, quando
segurado especial.
Campo
8. UF -
informar a Unidade da Federação de localização da empresa
empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do
acidentado, quando segurado especial.
Campo
9. Telefone -
informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone
do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone,
quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
I.2
- Informações relativas ao ACIDENTADO
Campo
10. Nome -
informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
Campo
11. Nome da mãe -
informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
Campo
12. Data de nascimento -
informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando
quatro dígitos para o ano. Exemplo: 16/11/1960.
Campo
13. Sexo -
informar o sexo do acidentado, devendo preencher a quadrícula no
campo com dígito 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino.
Campo
14. Estado civil -
Informar o código que especifica o estado civil do acidentado,
sendo:
1. Solteiro;
2. Casado;
3. Viúvo;
4. Separado judicialmente;
5. Outros;
6. Ignorado (quando o estado civil for desconhecido).
Campo 15. CTPS -
informar o número, a série e a data de emissão da Carteira
Profissional - CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS.
Obs.:
No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do
número da CP ou da CTPS.
Campo
16. UF -
informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS.
Campo 17. Carteira de identidade -
informar o número do documento, a data de emissão e o órgão
expedidor.
Campo
18. UF -
informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de
Identidade.
Campo
19. PIS/PASEP -
informar o número de inscrição no Programa de Integração Social
- PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, conforme o caso.
Obs.:
No caso de segurado especial e de médico residente, o campo
poderá ficar em branco.
Campo
20. Remuneração mensal -
informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na
data do acidente.
Campo
21. Endereço do acidentado -
informar o endereço completo do acidentado.
Campo
22. Município -
informar o município de residência do acidentado.
Campo
23. UF -
informar a Unidade da Federação de residência do acidentado.
Campo
24. Telefone -
informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando
houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
Campo
25. Nome da ocupação -
informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do
acidente ou da doença.
Campo
26. CBO -
informar o código da ocupação constante no Campo 25 do Código
Brasileiro de Ocupação - CBO.
Campo
27. Filiação à Previdência Social -
informar no campo apropriado o tipo de filiação do segurado,
sendo:
1. empregado;
2. trabalhador avulso;
7. segurado especial;
8. médico residente (conforme a Lei nº 8.138/90).
Campo
28. Aposentado? -
informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado
pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Campo
29. Área -
informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
I.3 - Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA
Campo
30. Data do acidente -
informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença,
informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou
a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada
aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa,
utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo
31. Hora do acidente -
informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro
dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá
ficar em branco.
Campo
32. Após quantas horas de trabalho? -
informar o número de horas decorridas desde o início da jornada
de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o
campo deverá ficar em branco.
Campo
33. Houve afastamento? -
informar se houve ou não afastamento do trabalho.
Obs.:
É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo
acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja
afastamento ou incapacidade.
Campo 34. Último dia trabalhado -
informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho
do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa.
Exemplo: 23/11/1998.
Obs.:
Só preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33.
Campo
35. Local do acidente -
informar o local onde ocorreu o acidente, sendo:
1. em estabelecimento da empregadora;
2. em empresa onde a empregadora presta serviço;
3. em via pública;
4. em área rural;
5. outros.
Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa
onde ocorreu o acidente ou doença.
Campo
36. CGC -
este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença
ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora presta
serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde
ocorreu o acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a
opção 2.
Campo 37. Município do local do acidente -
informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença
ocupacional.
Campo
38. UF -
informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a
doença ocupacional.
Campo
39. Especificação do local do acidente -
informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o
acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho,
nome da rua, etc.).
Campo 40. Parte(s) do corpo atingida(s)
• para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do
corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou
internamente (vide Tabela
1);
• para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas
informar o órgão ou sistema lesionado (vide Tabela
1).
Obs.:
Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo),
quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.
Campo
41. Agente causador -
informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo
ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma
injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou
biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda
ser consignada uma situação específica como queda, choque
elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho -
vide Tabela
2,
de doenças profissionais ou do trabalho - vide Tabela
3).
Campo
42. Descrição da situação geradora do acidente ou doença -
descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida
pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao
acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o
deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou
interrompido por motivos alheios ao trabalho (vide Tabela
4).
No caso de doença (vide Tabela
3),
descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em
que o trabalho era realizado.
Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou
lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis
acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores
com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).
Campo
43. Houve registro policial? -
informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1
(SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS,
oportunamente.
Campo
44. Houve morte? -
o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em
tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de
ter ocorrido na hora ou após o acidente.
Obs.:
Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a
emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a
comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da
certidão de óbito.
I.4
- Informações relativas às TESTEMUNHAS
Campo
45. Nome -
informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o
acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato,
sem abreviaturas.
Campo
46. Endereço -
informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado
o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo
47. Município -
informar o município de residência da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado
ciência do fato.
Campo
48. UF -
informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que
tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha
tomado ciência do fato.
Obs.:
Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado
ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser
precedido do código DDD do município.
Campo 49. Nome -
informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o
acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato,
sem abreviaturas.
Campo
50. Endereço -
informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado
o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo
51. Município -
informar o município de residência da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado
ciência do fato.
Campo
52. UF -
informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que
tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha
tomado ciência do fato.
Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha
presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado
ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser
precedido do código DDD do município.
Fechamento do Quadro I:
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Local e data -
informar o local e a data emissão da CAT.
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Assinatura e carimbo do emitente -
no caso da emissão pelo próprio segurado ou por
seus dependentes, fica dispensado o carimbo,
devendo ser consignado o nome legível do
emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
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Quadro II - ATESTADO MÉDICO
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de
acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser
apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de
necropsia.
Campo
53. Unidade de atendimento médico -
informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.
Campo
54. Data -
informar a data do atendimento. A data deverá ser completa,
utilizando-se quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo
55. Hora -
Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos.
Exemplo: 15:10.
Campo
56. Houve internação? -
informar se ocorreu internação do aidentado, devendo preencher a
quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para
"não".
Campo
57. Duração provável do tratamento -
informar o período provável do tratamento, mesmo que superior a
quinze dias.
Campo 58. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o
tratamento? -
informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas
atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a
quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para
"não".
Campo
59. Descrição e natureza da lesão -
fazer relato claro e suscinto, informando a natureza, tipo da
lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo
atingida, sistemas ou aparelhos (vide Tabela 5).
Exemplos: a) edema, equimose e limitação dos movimentos na
articulação tíbio társica direita;
b) sinais flogísticos, edema no antebraço
esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.
Campo 60. Diagnóstico provável -
informar, objetivamente, o diagnóstico.
Exemplos: a) entorse tornozelo direito;
b) tendinite dos flexores do carpo.
Campo
61. CID - 10 -
Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças -
CID - 10.
Exemplos: a) S93.4 - entorse e distensão do tornozelo;
b) M65.9 - sinovite ou tendinite não
especificada.
Campo
62. Observações -
citar qualquer tipo de informação médica adicional, como
condições patológicas pré-existentes, concausas, se há
compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do
acidente declarada, se há recomendação especial para permanência
no trabalho, etc.
Obs.:
Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho,
justificar.
Fechamento do Quadro II:
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Local e data -
informar o local e a data do atendimento médico
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Assinatura e carimbo do médico com CRM -
deverá ser consignada a assinatura do médico
atendente e aposto o seu carimbo com o número de
registro junto ao Conselho Regional de Medicina
- CRM
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Quadro
III - INSS - Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS
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