CAMPO
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DESCRIÇÃO
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INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
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SEÇÃO I
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SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS
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1
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CNPJ do Domicílio Tributário/CEI
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CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como
domicílio tributário, nos termos do art. 127 do
CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula no Cadastro Específico do INSS
(Matrícula CEI) relativa à obra realizada por
Contribuinte Individual ou ao estabelecimento
escolhido como domicílio tributário que não
possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos
compostos por caracteres numéricos.
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2
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NOME EMPRESARIAL
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Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
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3
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CNAE
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Classificação Nacional de Atividades Econômicas
da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres
numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo
IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de
16/12/2002.
A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser
consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br
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4
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NOME DO TRABALHADOR
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Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
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5
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BR/PDH
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BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de
Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213,
de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do
preenchimento dos cargos de empresas com 100
(cem) ou mais empregados com beneficiários
reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados.....................2%;
II - de 201
a 500...............................3%;
III - de 501
a 1.000...........................4%;
IV - de 1.001 em diante. ..................5%.
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6
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NIT
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Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato
XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI
sendo que, no caso de Contribuinte Individual
(CI), pode ser utilizado o número de inscrição
no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na
Previdência Social.
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7
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DATA DO NASCIMENTO
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No formato DD/MM/AAAA.
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8
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SEXO (F/M)
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F – Feminino; M – Masculino.
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9
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CTPS (Nº, Série e UF)
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Número, com 7 (sete) caracteres numéricos,
Série, com 5 (cinco) caracteres numéricos e UF,
com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira
de Trabalho e Previdência Social.
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10
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DATA DE ADMISSÃO
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No formato DD/MM/AAAA.
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11
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REGIME DE REVEZAMENTO
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Regime de Revezamento de trabalho, para
trabalhos em turnos ou escala, especificando
tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15
(quinze) caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1
meses.
Se inexistente, preencher com NA – Não
Aplicável.
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12
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CAT REGISTRADA
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Informações sobre as Comunicações de Acidente do
Trabalho registradas pela empresa na Previdência
Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213,
de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS,
aprovado pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item
7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos itens
4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE,
disciplinado pela Portaria MPAS nº 5.051, de
1999, que aprova o Manual de Instruções para
Preenchimento da CAT.
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12.1
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Data do Registro
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No formato DD/MM/AAAA.
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12.2
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Número da CAT
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Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato
XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um
número seqüencial relativo ao mesmo acidente,
identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
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13
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LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
|
Informações sobre o histórico de lotação e
atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2
a 13.7
- implica, obrigatoriamente, a criação de nova
linha, com discriminação do período, repetindo
as informações que não foram alteradas.
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13.1
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Período
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Data de início e data de fim do período, ambas
no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do
último período não deverá ser preenchida.
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13.2
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CNPJ/CEI
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Local onde efetivamente o trabalhador exerce
suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do
estabelecimento de lotação do trabalhador ou da
empresa tomadora de serviços, no formato
XXXXXXXX/XXXX-XX; ou
Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que
não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX,
ambos compostos por caracteres numéricos.
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13.3
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Setor
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Lugar administrativo na estrutura organizacional
da empresa, onde o trabalhador exerce suas
atividades laborais, com até 15 (quinze)
caracteres alfanuméricos.
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13.4
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Cargo
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Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se
empregado ou trabalhador avulso, ou constante no
Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se
cooperado, com até 30 (trinta) caracteres
alfanuméricos.
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13.5
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Função
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Lugar administrativo na estrutura organizacional
da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição
de comando, chefia, coordenação, supervisão ou
gerência. Quando inexistente a função, preencher
com NA – Não Aplicável, com até 30 (trinta)
caracteres alfanuméricos.
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13.6
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CBO
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Classificação Brasileira de Ocupação vigente à
época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa
a 1994, utilizar a CBO completa com cinco
caracteres, completando com “ 0”(zero)
a primeira posição;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa
a 2002, utilizar a CBO completa com seis
caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com
5 (cinco) caracteres numéricos, conforme Manual
da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por
Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do
INSS:
1- No caso de utilização da tabela CBO relativa
a 1994, utilizar a CBO completa com cinco
caracteres;
2- No caso de utilização da tabela CBO relativa
a 2002, utilizar a família do CBO com quatro
caracteres, completando com “0” (zero)
a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na Internet,
no sitewww.mtecbo.gov.br.
OBS: Após a alteração da GFIP, somente será
aceita a CBO completa, com seis caracteres
numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a
2002.
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13.7
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Código Ocorrência da GFIP
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Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador,
com dois caracteres numéricos, conforme Manual
da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por
Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do
INSS.
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14
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PROFISSIOGRAFIA
|
Informações sobre a profissiografia do
trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica,
obrigatoriamente, a criação de nova linha, com
discriminação do período.
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14.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas
no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador
ativo, a data de fim do último período não
deverá ser preenchida.
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14.2
|
Descrição das Atividades
|
Descrição das atividades, físicas ou mentais,
realizadas pelo trabalhador, por força do poder
de comando a que se submete, com até 400
(quatrocentos) caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com
exatidão, e de forma sucinta, com a utilização
de verbos no infinitivo impessoal.
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SEÇÃO II
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SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS
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15
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EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
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Informações sobre a exposição do trabalhador a
fatores de riscos ambientais, por período, ainda
que estejam neutralizados, atenuados ou exista
proteção eficaz.
Facultativamente, também poderão ser indicados
os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
A alteração de qualquer um dos campos - 15.2
a 15.8
- implica, obrigatoriamente, a criação de nova
linha, com discriminação do período, repetindo
as informações que não foram alteradas.
OBS.: Após a implantação da migração dos dados
do PPP em meio magnético pela Previdência
Social, as informações relativas aos fatores de
riscos ergonômicos e mecânicos passarão a ser
obrigatórias.
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15.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas
no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador
ativo, a data de fim do último período não
deverá ser preenchida.
|
15.2
|
Tipo
|
F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E –
Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de
Acidente, conforme classificação adotada pelo
Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao
Trabalho: Manual de Procedimentos para os
Serviços de Saúde”, de 2001.
A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa.
O que determina a associação de agentes é a
superposição de períodos com fatores de risco
diferentes.
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15.3
|
Fator de Risco
|
Descrição do fator de risco, com até 40
(quarenta) caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado
o nome da substância ativa, não sendo aceitas
citações de nomes comerciais.
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15.4
|
Intensidade / Concentração
|
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo
de agente, com até 15 (quinze) caracteres
alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de
mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
|
15.5
|
Técnica Utilizada
|
Técnica utilizada para apuração do item 15.4,
com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de
mensuração, preencher com NA – Não Aplicável.
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15.6
|
EPC Eficaz (S/N)
|
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a
eliminação ou a neutralização, com base no
informado nos itens 15.2
a 15.5,
assegurada as condições de funcionamento do EPC
ao longo do tempo, conforme especificação
técnica do fabricante e respectivo plano de
manutenção.
|
15.7
|
EPI Eficaz (S/N)
|
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a
atenuação, com base no informado nos itens 15.2
a 15.5.
|
15.8
|
C.A. EPI
|
Número do Certificado de Aprovação do MTE para o
Equipamento de Proteção Individual referido no
campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA –
Não Aplicável.
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15.9
|
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO
MTE PELOS EPI INFORMADOS
|
Observação do disposto na NR-06 do MTE,
assegurada a observância:
1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da
NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva,
medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho e utilização de EPI,
nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI
somente em situações de inviabilidade técnica,
insuficiência ou interinidade à implementação do
EPC, ou ainda em caráter complementar ou
emergencial);
2- das condições de funcionamento do EPI ao
longo do tempo, conforme especificação técnica
do fabricante ajustada às condições de campo;
3- do prazo de validade, conforme Certificado de
Aprovação do MTE;
4- da periodicidade de troca definida pelos
programas ambientais, devendo esta ser
comprovada mediante recibo; e
5- dos meios de higienização.
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16
|
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
|
Informações sobre os responsáveis pelos
registros ambientais, por período.
|
16.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas
no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador
ativo sem alteração do responsável, a data de
fim do último período não deverá ser preenchida.
|
16.2
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato
XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI
sendo que, no caso de Contribuinte Individual
(CI), pode ser utilizado o número de inscrição
no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na
Previdência Social.
|
16.3
|
Registro Conselho de Classe
|
Número do registro profissional no Conselho de
Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos,
no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P –
Provisório.
A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com
2 (dois) caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros
à esquerda.
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16.4
|
Nome do Profissional Legalmente Habilitado
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
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|
SEÇÃO III
|
SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
|
17
|
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES
|
Informações sobre os exames médicos
obrigatórios, clínicos e complementares,
realizados para o trabalhador, constantes nos
Quadros I e II, da NR-07 do MTE.
|
17.1
|
Data
|
No formato DD/MM/AAAA.
|
17.2
|
Tipo
|
A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao
Trabalho; M – Mudança de Função; D –
Demissional.
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17.3
|
Natureza
|
Natureza do exame realizado, com até 50
(cinqüenta) caracteres alfanuméricos.
No caso dos exames relacionados no Quadro I da
NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise
realizada, além do material biológico coletado.
|
17.4
|
Exame (R/S)
|
R – Referencial; S – Seqüencial.
|
17.5
|
Indicação de Resultados
|
Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser
preenchido Estável ou Agravamento no caso de
Alterado em
exame Seqüencial. Só deve
ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no
caso de Agravamento.
OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”,
a alteração unilateral poderá ser classificada
como ocupacional, apesar de a maioria das
alterações ocupacionais serem constatadas
bilateralmente.
|
18
|
RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA
|
Informações sobre os responsáveis pela
monitoração biológica, por período.
|
18.1
|
Período
|
Data de início e data de fim do período, ambas
no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador
ativo sem alteração do responsável, a data de
fim do último período não deverá ser preenchida.
|
18.2
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI
sendo que, no caso de Contribuinte Individual
(CI), pode ser utilizado o número de inscrição
no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na
Previdência Social.
|
18.3
|
Registro Conselho de Classe
|
Número do registro profissional no Conselho de
Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos,
no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P –
Provisório.
A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com
2 (dois) caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros
à esquerda.
|
18.4
|
Nome do Profissional Legalmente Habilitado
|
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.
|
|
SEÇÃO IV
|
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
|
19
|
DATA DE EMISSÃO DO PPP
|
Data em
que o PPP é
impresso e assinado pelos responsáveis, no
formato DD/MM/AAAA.
|
20
|
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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Informações sobre o Representante Legal da
empresa, com poderes específicos outorgados por
procuração.
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20.1
|
NIT
|
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X.
O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI
sendo que, no caso de contribuinte individual
(CI), pode ser utilizado o número de inscrição
no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na
Previdência Social.
|
20.2
|
Nome
|
Até 40 caracteres alfabéticos.
|
|
Carimbo e Assinatura
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Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante
Legal.
|
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OBSERVAÇÕES
|
|
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Devem ser incluídas neste campo, informações
necessárias à análise do PPP, bem como
facilitadoras do requerimento do benefício, como
por exemplo, esclarecimento sobre alteração de
razão social da empresa, no caso de sucessora ou
indicador de empresa pertencente a grupo
econômico.
|
OBS: É facultada a inclusão de informações
complementares ou adicionais ao PPP.
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