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   Formulário

   Instruções de Preenchimento

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO CAT
                   
 Quadro I - EMITENTE
 
 I.1 - Informações relativas ao EMPREGADOR
 
 Campo 1. Emitente - informar no campo demarcado o dígito que especifica o responsável pela emissão da CAT, sendo:
 
    1. empregador;
    2. sindicato;
    3. médico assistente;
    4. segurado ou seus dependentes;
    5. autoridade pública (subitem 1.6.1 da Parte III).
    
 Campo 2. Tipo de CAT - informar no campo demarcado o dígito que especifica o tipo de CAT, sendo:
 
    1. inicial - refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
    2. reabertura - quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
    3. comunicação de óbito - refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.
    
 Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.
 
 Campo 3. Razão Social/Nome- informar a denominação da empresa empregadora. Considera-se empresa na forma prevista no art. 14 do Decreto nº 2.173/97:
 
    1. a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração direta, indireta e fundacional;
    2. o trabalhador autônomo e equiparado, em relação ao segurado que lhe presta serviço;
    3. a cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
    4. o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra - de que trata a lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1.993.
    
 Obs.: Informar o nome do acidentado, quando segurado especial.
 
 Campo 4. Tipo e número do documento - informar o código que especifica o tipo de documento, sendo:
 
    1. CGC/CNPJ - informar o número da matrícula no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou da matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa empregadora;
    2. CEI - informar o número de inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, quando o empregador for pessoa jurídica desobrigada de inscrição no CGC/CNPJ;
    3. CPF - informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, quando o empregador for pessoa física;
    4. NIT - informar o Número de Identificação do Trabalhador no INSS - NIT, quando for segurado especial.
    
 Campo 5. CNAE - informar o código relativo à atividade principal do estabelecimento, em conformidade com aquela que determina o Grau de Risco para fins de contribuição para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. O código CNAE (Classificação Nacional de Atividade conômica) encontra-se no documento de CGC ou CNPJ da empresa ou no Anexo do  Decreto nº 2.173/97.
 
 Obs.: No caso de segurado especial, o campo poderá ficar em branco.
          Campo 6. Endereço
 - informar o endereço completo da empresa empregadora (art. 14 do Decreto nº 2.173/97). Informar o endereço do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
         
   Campo 7. Município - informar o município de localização da empresa empregadora. Informar o município de residência do acidentado, quando segurado especial.
  
   Campo 8. UF - informar a Unidade da Federação de localização da empresa empregadora. Informar a Unidade da Federação de residência do acidentado, quando segurado especial.
  
   Campo 9. Telefone - informar o telefone da empresa empregadora. Informar o telefone do acidentado, quando segurado especial. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
  
   I.2 - Informações relativas ao ACIDENTADO
  
   Campo 10. Nome - informar o nome completo do acidentado, sem abreviaturas.
  
   Campo 11. Nome da mãe - informar o nome completo da mãe do acidentado, sem abreviaturas.
  
   Campo 12. Data de nascimento - informar a data completa de nascimento do acidentado, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 16/11/1960.
  
   Campo 13. Sexo - informar o sexo do acidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para sexo masculino e 3 para o sexo feminino.
  
   Campo 14. Estado civil - Informar o código que especifica o estado civil do acidentado, sendo:
  
      1. Solteiro;
      2. Casado;
      3. Viúvo;
      4. Separado judicialmente;
      5. Outros;
      6. Ignorado (quando o estado civil for desconhecido).
  
   Campo 15. CTPS - informar o número, a série e a data de emissão da Carteira Profissional - CP ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
   
   Obs.: No caso de segurado empregado, é obrigatória a especificação do número da CP ou da CTPS.
   
   Campo 16. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da CP ou da CTPS.
  
   Campo 17. Carteira de identidade - informar o número do documento, a data de emissão e o órgão expedidor.
  
   Campo 18. UF - informar a Unidade da Federação de emissão da Carteira de Identidade.
  
   Campo 19. PIS/PASEP - informar o número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, conforme o caso.
  
   Obs.: No caso de segurado especial e de médico residente, o campo poderá ficar em branco.
 Campo 20. Remuneração mensal - informar a remuneração mensal do acidentado em moeda corrente na data do acidente.
 
 Campo 21. Endereço do acidentado - informar o endereço completo do acidentado.
 
 Campo 22. Município - informar o município de residência do acidentado.
 
 Campo 23. UF - informar a Unidade da Federação de residência do acidentado.
 
 Campo 24. Telefone - informar o telefone do acidentado. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
 
 Campo 25. Nome da ocupação - informar o nome da ocupação exercida pelo acidentado à época do acidente ou da doença.
 
 Campo 26. CBO - informar o código da ocupação constante no Campo 25 do Código Brasileiro de Ocupação - CBO.
 
 Campo 27. Filiação à Previdência Social - informar no campo apropriado o tipo de filiação do segurado, sendo:
 
    1. empregado;
    2. trabalhador avulso;
    7. segurado especial;
    8. médico residente (conforme a Lei nº 8.138/90).
    
 Campo 28. Aposentado? - informar "sim" exclusivamente quando tratar-se de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
 
 Campo 29. Área - informar a natureza da prestação de serviço, se urbana ou rural.
 
 I.3 - Informações relativas ao ACIDENTE OU DOENÇA
 
 Campo 30. Data do acidente - informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
 
 Campo 31. Hora do acidente - informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
 
 Campo 32. Após quantas horas de trabalho? - informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
 
 Campo 33. Houve afastamento? - informar se houve ou não afastamento do trabalho.
 
 Obs.: É importante ressaltar que a CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
 
 Campo 34. Último dia trabalhado - informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998.
 
 Obs.: Só preencher no caso de constar 1 (sim) no Campo 33.

 Campo 35. Local do acidente - informar o local onde ocorreu o acidente, sendo:
 
    1. em estabelecimento da empregadora;
    2. em empresa onde a empregadora presta serviço;
    3. em via pública;
    4. em área rural;
    5. outros.
    
 Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença.
 
 Campo 36. CGC - este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ da empresa onde ocorreu o acidente ou doença (no caso de constar no Campo 35 a opção 2.
 
 Campo 37. Município do local do acidente - informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
 
 Campo 38. UF - informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
 
 Campo 39. Especificação do local do acidente - informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).
 
 Campo 40. Parte(s) do corpo atingida(s)
 
 • para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente (vide Tabela 1);
 • para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (vide Tabela 1).
 
 Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.
 
 Campo 41. Agente causador - informar o agente diretamente relacionado ao acidente, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos; ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho - vide Tabela 2, de doenças profissionais ou do trabalho - vide Tabela 3).
 
 Campo 42. Descrição da situação geradora do acidente ou doença - descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho (vide Tabela 4). No caso de doença (vide Tabela 3), descrever a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado.
 
 Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).

 Campo 43. Houve registro policial? - informar se houve ou não registro policial. No caso de constar 1 (SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao INSS, oportunamente.
 
 Campo 44. Houve morte? - o campo deverá constar SIM sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente.
 
 Obs.: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT inicial, a empresa deverá emitir CAT para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de óbito.
 
 I.4 - Informações relativas às TESTEMUNHAS
 
 Campo 45. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
 
 Campo 46. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
 
 Campo 47. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
 
 Campo 48. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
 
 Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.
 
 Campo 49. Nome - informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
 
 Campo 50. Endereço - informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
 
 Campo 51. Município - informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
 
 Campo 52. UF - informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
 
 Obs.: Telefone - informar o telefone da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. O número do telefone, quando houver, deverá ser precedido do código DDD do município.

 
 

 
 
                                        Fechamento do Quadro I:
 
 
Local e data - informar o local e a data emissão da CAT.
 
 
Assinatura e carimbo do emitente - no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
 
 
 
 Quadro II - ATESTADO MÉDICO
 
 Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia.
 
 Campo 53. Unidade de atendimento médico - informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.
 
 Campo 54. Data - informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, utilizando-se quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
 
 Campo 55. Hora - Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Exemplo: 15:10.
 
 Campo 56. Houve internação? - informar se ocorreu internação do aidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".
 
 Campo 57. Duração provável do tratamento - informar o período provável do tratamento, mesmo que superior a quinze dias.
 
 Campo 58. Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? - informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para "sim" ou dígito 2 para "não".
 
 Campo 59. Descrição e natureza da lesão - fazer relato claro e suscinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos (vide Tabela 5).
 
 Exemplos: a) edema, equimose e limitação dos movimentos na articulação tíbio társica direita; 
                   b) sinais flogísticos, edema no antebraço esquerdo e dor à movimentação da flexão do punho esquerdo.

 Campo 60. Diagnóstico provável - informar, objetivamente, o diagnóstico.
 
 Exemplos: a) entorse tornozelo direito; 
                   b) tendinite dos flexores do carpo.
              
 Campo 61. CID - 10 - Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças - CID - 10.
 
 Exemplos: a) S93.4 - entorse e distensão do tornozelo; 
                   b) M65.9 - sinovite ou tendinite não especificada.
              
 Campo 62. Observações - citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc.
 
 Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.

 
 
 
 
                                        Fechamento do Quadro II:
 
 
Local e data - informar o local e a data do atendimento médico
 
 
Assinatura e carimbo do médico com CRM - deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM
 
 
 
 Quadro III - INSS - Campos de uso exclusivo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS